Decreto nº 43.354/2003
RECONHECE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, O CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DO UNIS, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, E VALIDA OS ATOS ESCOLARES PRATICADOS NO PERÍODO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999 A 8 DE MARÇO DE 2000.
DECRETO Nº 43.354/2003 de 30/05/2003
RECONHECE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, O CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DO UNIS, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, E VALIDA OS ATOS ESCOLARES PRATICADOS NO PERÍODO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999 A 8 DE MARÇO DE 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 886/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação, publicado em 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o curso de Bacharelado em Comunicação Social do Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do UNIS, Centro Universitário do Sul de Minas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, Unidade Fundacional agregada à UEMG, bem como, validados os atos escolares praticados no período de 2 de fevereiro de 1999 a 8 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.