Decreto nº 43.355/2003
RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EMPRESARIAL DO INSTITUTO DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS E SEQÜENCIAIS DE JUIZ DE FORA, DA UNIPAC - CAMPUS DE JUIZ DE FORA.
DECRETO Nº 43.355/2003 de 30/05/2003
RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EMPRESARIAL DO INSTITUTO DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS E SEQÜENCIAIS DE JUIZ DE FORA, DA UNIPAC - CAMPUS DE JUIZ DE FORA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 188/2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 28 de abril de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso Superior de Tecnologia em Informática Empresarial do Instituto de Estudos Tecnológicos e Seqüenciais de Juiz de Fora, da UNIPAC - Campus de Juiz de Fora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.