Decreto nº 43.356/2003
CREDENCIA O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE PARAISÓPOLIS E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO NORMAL SUPERIOR - FORMAÇÃO DO DOCENTE PARA ATUAR NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL, A SER MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PARAISÓPOLIS.
DECRETO Nº 43.356/2003 de 30/05/2003
CREDENCIA O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE PARAISÓPOLIS E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO NORMAL SUPERIOR - FORMAÇÃO DO DOCENTE PARA ATUAR NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL, A SER MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PARAISÓPOLIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 179/2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 28 de abril de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Instituto Superior de Educação de Paraisópolis e autorizado o funcionamento do Curso Normal Superior - Formação do docente para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, com 50 vagas semestrais, turno noturno, a ser mantido pela Fundação Educacional de Paraisópolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.