Decreto nº 43.368/2003
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE UBÁ.
DECRETO Nº 43.368/2003 de 04/06/2003
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE UBÁ.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 464, de 25 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, situada na Rua Ismael de Oliveira, nº 245, Bairro Santa Bernadete, no Município de Ubá.
Art. 2º A unidade escolar, criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.