Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.376/2003

CONVOCAR A 1ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.376/2003 de 11/06/2003

CONVOCAR A 1ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado e Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 22 de maio de 2003, que "Convoca a 1ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências";

Considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a transformar o Estado de Minas Gerais no melhor estado para se viver e, sobretudo, atender às necessidades e demandas diferenciadas dos habitantes dos municípios mineiros;

Considerando que o enfrentamento das questões urbanas requer a parceria do Estado com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada; Considerando, ainda, que a realização da Conferência das Cidades de Minas Gerais é fator indispensável para a participação do Estado na 1ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se em Brasília, no período de 23 a 26 de outubro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, a se realizar no período compreendido entre 16 de agosto e 28 de setembro de 2003, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

Art. 2º A 1ª Conferência das Cidades de Minas Gerais desenvolverá seus trabalhos a partir do lema e do tema nacional "Cidade para Todos" e "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades" e do objetivo do governo estadual de "Construir o melhor Estado para se viver".

Art. 3º A 1ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

Art. 3º A 1ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, em seus impedimentos, pelo Subsecretário de Desenvolvimento Regional e Urbano. (Redação dada pelo Decreto nº 43603 /2003)

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana a constituição e instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições: a) definir data, local e critério de participação na Conferência das Cidades de Minas Gerais; b) definir pauta e temário da Conferência das Cidades de Minas Gerais, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional; c) incentivar a realização das Conferências Municipais, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; d) definir critérios para a eleição de delegados das Conferências Municipais para a Conferência Estadual, bem assim de delegados estaduais para a etapa nacional, respeitadas as diretrizes e definições do Regimento anexo à Portaria nº 170, de 26 de maio de 2003, do Ministro das Cidades; e) examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais; f) decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Preparatória de que trata o art. 4º deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade: a) gestores, administradores públicos e legislativo estadual; b) movimentos sociais e populares; c) organizações não-governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; d) trabalhadores, através de suas entidades sindicais; e) empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; f) operadores concessionários de serviços públicos.

Art. 6º A Secretária de Desenvolvimento Regional e Política Urbana aprovará o regimento da 1ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, observadas as competências da Comissão Preparatória previstas no art. 4º deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência das Cidades de Minas Gerais e, no que couber, sobre as Conferências Municipais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado