Decreto nº 43.378/2003
INSTITUI A FUNÇÃO DE GERENTE EXECUTIVO DE PROJETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.378/2003 de 16/06/2003
INSTITUI A FUNÇÃO DE GERENTE EXECUTIVO DE PROJETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a função de Gerente Executivo de Projeto, para atender a necessidades de gerenciamento intensivo dos Projetos Estruturadores, no âmbito do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI.
§ 1º - A função de que trata o "caput" deste artigo não implicará, para o agente designado, em recebimento de qualquer valor remuneratório adicional, nem tampouco em alteração de sua situação funcional.
§ 2º - A remuneração dos agentes designados para exercício da função de que trata este artigo permanecerá a cargo do órgão ou entidade de origem, mantidos os direitos e vantagens a que fizer jus.
Art. 2º O Gerente Executivo de Projeto terá as seguintes atribuições:
I - executar as decisões emanadas pela Coordenação do Projeto;
II - atuar, em nome do Estado de Minas Gerais, junto aos órgãos e entidades envolvidos em sua execução;
III - coordenar as ações a serem executadas no âmbito do Projeto;
IV - responsabilizar-se por atingir as metas contratadas;
V - prestar contas, periodicamente ou sempre que for solicitado, do estágio em que se encontra o Projeto, à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e
VI - fazer correções de estratégia, quando necessário.
Art. 3º O Gerente Executivo de Projeto está subordinado técnica e administrativamente à Secretaria de Estado responsável pela coordenação do Projeto, à qual deve se reportar diretamente para tratar de todos os assuntos relacionados ao mesmo e está sujeito ao acompanhamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, responsável pela Coordenação do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
Art. 4º Poderão exercer a atividade de Gerente Executivo de Projeto servidores ou detentores de função pública da Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 5º A designação dos Gerentes Executivos de Projeto se dará por ato do Governador do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.