Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.384/2003

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BETIM.

DECRETO Nº 43.384/2003 de 18/06/2003

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BETIM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 7º e

§ 1º do art. 16 da resolução nº 449 , do Conselho Estadual de educação, publicada em 24 de outubro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o ensino médio na Escola Estadual Professora Lourdes Bernadete da Silva, de ensino fundamental (ciclos básico, intermediário e avançado), situada na Avenida Belo Horizonte, 535, Bairro Jardim Terezópolis, no Município de Betim.

Art. 2º O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.