Decreto nº 43.384/2003
IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BETIM.
DECRETO Nº 43.384/2003 de 18/06/2003
IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 7º e
§ 1º do art. 16 da resolução nº 449 , do Conselho Estadual de educação, publicada em 24 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o ensino médio na Escola Estadual Professora Lourdes Bernadete da Silva, de ensino fundamental (ciclos básico, intermediário e avançado), situada na Avenida Belo Horizonte, 535, Bairro Jardim Terezópolis, no Município de Betim.
Art. 2º O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do ano letivo de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.