Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.385/2003

RECREDENCIA PELO PRAZO QUE MENCIONA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - UNIVERSITAS - MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ - FEPI.

DECRETO Nº 43.385/2003 de 18/06/2003

RECREDENCIA PELO PRAZO QUE MENCIONA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - UNIVERSITAS - MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ - FEPI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 10., inciso IV da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 290/2003, de 27 de março de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de Homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 17 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica recredenciado, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário de Itajubá - UNIVERSITAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.