Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.386/2003

RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO SEQUENCIAL SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE DE ALFENAS - UNIFENAS.

DECRETO Nº 43.386/2003 de 18/06/2003

RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO SEQUENCIAL SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE DE ALFENAS - UNIFENAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 936/2002 do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido para o exclusivo de expedição de diplomas, o Curso de Sequencial Superior de Formação Específica em Agente de Telecomunicações oferecido pela Universidade de Alfenas - UNIFENAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003; 21º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.