Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.387/2003

RECONHECE O CURSO NORMAL SUPERIOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE OLIVEIRA - ISEOL, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE OLIVEIRA - FEOL.

DECRETO Nº 43.387/2003 de 18/06/2003

RECONHECE O CURSO NORMAL SUPERIOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE OLIVEIRA - ISEOL, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE OLIVEIRA - FEOL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 297, de 27 de março de 2003, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso Normal Superior do Instituto Superior de Educação de Oliveira - ISEOL, mantido pela Fundação Educacional de Oliveira - FEOL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003;212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.