Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.389/2003

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE CARATINGA - FAFIC, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CARATINGA - FUNEC.

DECRETO Nº 43.389/2003 de 18/06/2003

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE CARATINGA - FAFIC, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CARATINGA - FUNEC.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 347/2003 do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação da Secretária de Estado de Educação publicado em 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Caratinga - FAFIC, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.