Decreto nº 434/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Barão de Cocais 4 - GSM Mineração, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
DECRETO Nº 434, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Barão de Cocais 4 - GSM Mineração, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Barão de Cocais, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Barão de Cocais 4 - GSM Mineração, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 434, de 27 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice que se materializa no pórtico da Subestação Barão de Cocais 4, de coordenadas E=660928,836 e N=7797464,613, o caminhamento toma o rumo de 45º42`17"NO e segue por uma distância de 89,45 m até o vértice MV01, de coordenadas E=660864,814 e N=7797527,079; deste, defletindo 40º08`05"E, o caminhamento toma o rumo de 85º50`22"NO e segue por uma distância de 1.388,87 m até o vértice MV02, de coordenadas E=659479,601 e N=7797627,839; deste, defletindo 19º31`19"E, o caminhamento toma o rumo de 74º38`18"SO e segue por uma distância de 1.032,19 m até o vértice MV03, de coordenadas E=658484,292 e N=7797354,405; deste, defletindo 06º51`32"E, o caminhamento toma o rumo de 67º46`46"SO e segue por uma distância de 1.924,32 m até o vértice MV04, de coordenadas E=656702,881 e N=7796626,688; deste, defletindo 16º26`03"E, o caminhamento toma o rumo de 51º20`44"SO e segue por uma distância de 111,71 m até o vértice MV05, de coordenadas E=656615,643 e N=7796556,911; deste, defletindo 48º49`34"E, o caminhamento toma o rumo de 02º31`09" SO e segue por uma distância de 975,4 m até o vértice MV06, de coordenadas E=656572,770 e N=7795582,450; deste, defletindo 20º39`43"E, o caminhamento toma o rumo de 18º08`34" SE e segue por uma distância 543,39 m até o vértice MV07, de coordenadas E=656741,975 e N=7795066,079; deste, defletindo 58º41`46"E, o caminhamento toma o rumo de 76º50`21"SE e segue por uma distância de 122,78 m até o vértice MV08, de coordenadas E=656861,534 e N=7795038,123; deste, defletindo 11º44`14"D, o caminhamento toma o rumo de 65º06`06"SE e segue por uma distância de 180,34 m até o vértice MV09, de coordenadas E=657025,113 e N=7794962,199; deste, defletindo 34º16`57"D, o caminhamento toma o rumo de 30º49`08"SE e segue por uma distância de 314,22 m até o vértice MV09A, de coordenadas E=657186,097 e N=7794692,350; deste, defletindo 58º 52` 57"D, o caminhamento toma o rumo de 28º03`48"SO e segue por uma distância de 538,09 m até o vértice MV10, de coordenadas E=656932,954 e N=7794217,528; deste, defletindo 25º12`17"E, o caminhamento toma o rumo de 02º51`30"SO e segue por uma distância de 126,94 m até o vértice MV11, de coordenadas E=656926,623 e N=7794090,745; deste, defletindo 27º54`08"D, o caminhamento toma o rumo de 30º45`39"SO e segue por uma distância de 867,74 m até o vértice MV12, de coordenadas E=656482,813 e N=7793345,091; deste, defletindo 52º05`47"E, o caminhamento toma o rumo de 21º20`07"SE e segue por uma distância de 636,97 m até o vértice MV13, de coordenadas E=656714,560 e N=7792751,775; deste, defletindo 48º50`44"D, o caminhamento toma o rumo de 27º30`36"SO e segue por uma distância de 456,14 m até o vértice MV14, de coordenadas E=656503,864 e N=7792347,207; deste, defletindo 59º23`06"D, o caminhamento toma o rumo de 86º53`42"SO e segue por uma distância de 159,37 m até o vértice MV15, de coordenadas E=656344,724 e N=7792338,575; deste, defletindo 48º26`29"D, o caminhamento toma o rumo de 44º39`47"NO e segue por uma distância de 70,84 m, atingindo o pórtico da Subestação GSM Mineração de coordenadas N=7792388,962 e E=656294,926, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 9536,98 m de extensão, perfazendo uma área de 762.958,40 m².