Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.404/2003

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG.

DECRETO Nº 43.404/2003 de 27/06/2003

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.414 , de 23 de dezembro de 1999 e no art. 12 da Lei Delegada nº 109 , de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º As alíneas "d" e "e" do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 43.315 , de 8 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

I - ...

d) Oliveira Salgado de Paiva, pelo Ministério Público Estadual;

e) Zélia Seraphim dos Santos, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43315/2003 de 08/05/2003