Decreto nº 43.407/2003
ALTERA O DECRETO Nº 34.645, DE 14 DE ABRIL DE 1993, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.853, DE 4 DE AGOSTO DE 1992, QUE CRIA O PROGRAMA MINEIRO DE NCENTIVO À PRODUÇÃO DE AGUARDENTE - PRÓ-CACHAÇA.
DECRETO Nº 43.407/2003 de 02/07/2003
ALTERA O DECRETO Nº 34.645 , DE 14 DE ABRIL DE 1993, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.853 , DE 4 DE AGOSTO DE 1992, QUE CRIA O PROGRAMA MINEIRO DE NCENTIVO À PRODUÇÃO DE AGUARDENTE - PRÓ-CACHAÇA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 18 do Decreto nº 34.645 , de 14 de abril de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - ...
XV - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;
XVI - um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;
XVII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XVIII - um representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG;
XIX - um representante da Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino de Minas Gerais - ADIFES."
"Art. 18 - Fica criada na estrutura de funcionamento do Conselho Diretor do Pró-Cachaça a Secretaria Executiva, que será exercida pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo o Secretário Executivo designado pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo único - A Secretaria Executiva do Conselho Diretor do Pró-Cachaça tem as seguintes atribuições:
I - preparar pauta, providenciar a convocação e a logística necessária e secretariar as reuniões do Conselho;
II - discutir, supervisionar e agilizar as tarefas dos órgãos executores e outras instituições, visando assegurar o cumprimento das decisões do Conselho;
III - manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV - apoiar o Presidente do Conselho nas articulações institucionais necessárias à implementação das ações previstas;
V - desenvolver articulações operacionais em órgãos e entidades que realizem ações de apoio ao desenvolvimento do Pró- Cachaça;
VI - implementar as decisões do Conselho;
VII - exercer outras atividades correlatas."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34645/1993 de //