Decreto nº 43.416/2003
DELEGA COMPETÊNCIA AO PROCURADOR- GERAL DO ESTADO E AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.
DECRETO Nº 43.416/2003 de 08/07/2003
DELEGA COMPETÊNCIA AO PROCURADOR- GERAL DO ESTADO E AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 30 , de 10 de agosto de 1993 e a Lei Complementar nº 35 , de 29 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Fazenda para, em conjunto, estabelecerem critérios para o rateio dos honorários advocatícios devidos aos Procuradores da Fazenda Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.