Decreto nº 43.417/2003
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO VII DO ART. 90 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, DECRETA:
DECRETO Nº 43.417/2003 de 08/07/2003
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO VII DO ART. 90 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de coordenar e elaborar os estudos sobre o passivo trabalhista, tributário e previdenciário da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.
Parágrafo único. A EPAMIG exercerá as funções da Secretaria Executiva da Comissão, prestando-lhe apoio material e cedendo pessoal para o cumprimento de seu objetivo.
Art. 2º Integram a Comissão Especial:
I - o Presidente da EPAMIG;
II - um representante da Superintendência Central de Contadoria-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - um representante da Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - um representante da Procuradoria-Geral do Estado; e
VI - um representante da Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. O Presidente da EPAMIG é o Presidente da Comissão Especial e, após a indicação pelos respectivos titulares, dos representantes definidos nos incisos II a VI deste artigo, fará publicar resolução da qual constará o nome dos servidores indicados.
Art. 3º A Comissão Especial expedirá normas destinadas a disciplinar o seu funcionamento e terá noventa dias, a partir da publicação da resolução referida no parágrafo único do art. 2º, para apresentação de seus trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.