Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.427/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$2.211.730,21.

DECRETO Nº 43.427/2003 de 11/07/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$2.211.730,21.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$2.211.730,21 (dois milhões, duzentos e onze mil, setecentos e trinta reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo deste Decreto em favor da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do convênio SENASP/MJ nº 091/2001 e seus 1º e 2º Termos Aditivos, firmados entre a União, através do Ministério da Justiça e o Governo do Estado de Minas Gerais através da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação entre os partícipes na aquisição de veículos, armamentos, equipamentos de informática e de segurança, na confecção de gráficos e planilhas e na contratação de serviços de consultoria, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade, mediante a identificação e intensificação do policiamento em áreas críticas, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, sendo:

a) do saldo financeiro de 2002, no valor de R$86.192,00 (oitenta e seis mil, cento e noventa e dois reais);

b) da aplicação financeira do exercício de 2003, no valor de R$4.309,00 (quatro mil, trezentos e nove reais);

II - do convênio SENASP/MJ nº 092/2001 e seus 1º e 2º Termos Aditivos, firmados entre a União, através do Ministério da Justiça e o Governo do Estado de Minas Gerais através da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na aquisição de veículos, equipamentos de informática, rádio comunicação, projeção e realização de programas específicos de Polícia Comunitária, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade, por meio do fortalecimento das políticas de policiamento comunitário, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, sendo:

a) do saldo financeiro de 2002, no valor de R$201.819,85 (duzentos e um mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos);

b) da aplicação financeira do exercício de 2003, no valor de R$10.089,00 (dez mil e oitenta e nove reais);

III - do convênio SENASP/MJ nº 093/2001 e seus 1º e 2º Termos Aditivos, firmados entre a União, através do Ministério da Justiça e o Governo do Estado de Minas Gerais através da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na implantação do Sistema AFIS, na aquisição de veículos, armamentos, equipamentos de informática e de segurança, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade, por meio de métodos científicos e do fortalecimento do sistema de segurança pública do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, sendo:

a) do saldo financeiro de 2002, no valor de R$1.231.019,00 (um milhão, duzentos e trinta e um mil e dezenove reais);

b) da aplicação financeira do exercício de 2003, no valor de R$61.550,00 (sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta reais);

IV - do convênio SENASP/MJ nº 094/2001 e seus 1º e 2º Termos Aditivos, firmados entre a União, através do Ministério da Justiça e o Governo do Estado de Minas Gerais através da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na realização de cursos diversos, treinamento de agente capacitador e reciclagem policial, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade, por meio de adoção sistemática de métodos científicos e do fortalecimento das políticas de capacitação do efetivo policial, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, sendo:

a) do saldo financeiro de 2002, no valor de R$391.353,61 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e sessenta e um centavos);

b) da aplicação financeira do exercício de 2003, no valor de R$19.567,00 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e sete reais);

V - do convênio SENASP/MJ nº 259/2002 e seu 1º Termo Aditivo, firmados entre a União, através do Ministério da Justiça e o Governo de Minas Gerais através da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando a reestruturação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, através da aquisição de equipamentos indispensáveis ao funcionamento da Delegacia e de atividades de custeio, bem como através da adoção de modernas metodologias de treinamento e debate de assuntos correlatos ao tema criança e adolescente, conforme Plano de Trabalho e Projeto Básico ou Pré-Projeto aprovados, sendo:

a) do saldo financeiro, do exercício de 2002, no valor de R$161.053,75 (cento e sessenta e um mil , cinqüenta e três reais e setenta e cinco centavos);

b) da aplicação financeira do exercício de 2003, no valor de R$8.052,00 (oito mil e cinqüenta e dois reais);

VI - do saldo financeiro de 2002, do convênio nº 001/2002, firmado entre a União, através da 4ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal - DPRF e o Governo de Minas Gerais através da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando estabelecer a cooperação entre os partícipes, na execução dos procedimentos decorrentes das penalidades aplicadas pelo DPRF/MG, em virtude de infringência à legislação de trânsito cometida em rodovias e estradas federais, com vistas à regularidade do licenciamento de veículos no Estado de Minas Gerais, no valor de R$36.725,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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