Decreto nº 43.428/2003
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ITAOBIM PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
DECRETO Nº 43.428/2003 de 11/07/2003
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ITAOBIM PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso I e
§ 1º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Itaobim, para a construção de uma quadra poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, com área de 4.006,00 m², situado na Rua Cecílio de Matos, s/nº, no Distrito e Município de Itaobim, confrontando pela frente com a Rua Cecílio de Matos, s/nº, na extensão de 60,00 m; pela direita com a Rua Otacílio de Matos, na extensão de 34,00 m, e com Joana Batista dos Santos, Paulo Sérgio Soares, Joviniano Alves Costa, Joel Alves dos Santos e Wilson Evangelista Dias, na extensão de 14,00 m, mais 3,00 m, mais 8,50 m, mais 28,30 m (alinhamento irregular); pela esquerda com Cedélia M. Santos e Gilvan Batista Santos, na extensão de 26,50 m, mais 16,50 m e Rua Brasília na extensão de 35,50 m (alinhamento irregular); pelos fundos com Rua Minas Gerais, na extensão de 52,30 m.
Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, exceto por motivo de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.