Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.431/2003

ALTERA O DECRETO Nº 43.341, DE 26 DE MAIO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE BERILO - 1ª ETAPA, DO SISTEMA CEMIG, E SUA RESPECTIVA ESTRADA DE ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BERILO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- CEMIG.

DECRETO Nº 43.431/2003 de 11/07/2003

ALTERA O DECRETO Nº 43.341 , DE 26 DE MAIO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE BERILO - 1ª ETAPA, DO SISTEMA CEMIG, E SUA RESPECTIVA ESTRADA DE ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BERILO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- CEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do

Art. 1º, do Decreto nº 43.341 , de 26 de maio de 2003, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Berilo, de propriedade presumida de Silvio Soares Pereira e outros, com a seguinte redação:

"II - Terrenos destinados à Estrada de Acesso:

a - partindo do marco M7, segue com o rumo de 05º51`48"NE, na distância de 43,52m, até atingir o marco M8;

daí, deflete 37º42`56" para a esquerda, segue com o rumo de 31º51`08"NO, na distância de 92,37m, até atingir o marco M9;

daí, deflete 30º28`24" para a esquerda, segue com o rumo de 62º19`32"NO, na distância de 12,33m, até atingir o marco M10;

daí, deflete 128º24`26" para a direita, segue com o rumo de 66º04`54"NE, na distância de 25,63m, até atingir o marco M11;

daí, deflete 72º43`57" para a direita, segue com o rumo de 41º11`09"SE, na distância de 13,93m, até atingir o marco M12;

daí, deflete 08º27`36" para a direita, segue com o rumo de 32º43`33"SE, na distância de 54,02m, até atingir o marco M13;

daí, deflete 01º47`38" para a direita, segue com o rumo de 30º55`54"SE, na distância de 52,47m, até atingir o marco M14;

daí, deflete 73º11`07" para a direita, segue com o rumo de 42º15`12"SO, na distância de 49,90m, até atingir o marco M7, início da descrição perimétrica, que totaliza 3.078,96m2 de área;

b - partindo do marco M7, segue com o rumo de 84º54`38"SE, na distância de 25,70m, até atingir o marco M15;

daí, deflete 83º38`13" para a esquerda, segue com o rumo de 11º27`08"NE, na distância de 40,05m, até atingir o marco M14;

daí, deflete 149º11`56" para a esquerda, segue com o rumo de 42º15`12"SE, na distância de 49,90m, até atingir o marco M7, início da descrição perimétrica, que totaliza 511,60m2 de área."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43341/2003 de 26/05/2003