Decreto nº 43.432/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL MONOFÁSICA DE 7,96 KV, DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA O ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.432/2003 de 11/07/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL MONOFÁSICA DE 7,96 KV, DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA O ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Divinolândia de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Oneida Assunção de Souza, Adeir Assunção Souza, José dos Santos Nascimento, Geni Soares do Nascimento, Maria Soares dos Santos, Joaquim de Almeida Soares, Davino Soares dos Santos, Geralda Couto dos Santos, Adelaide dos Santos Miranda, Izaias Afonso de Miranda, Deneval Soares dos Santos, Berenilde Ayres dos Santos, Dejandira Soares da Cruz, Moacir da Cruz Oliveira, Eleta Maria Santos Gonçalves, Geraldo Gonçalves de Brito, Sebastião Soares dos Santos, Marta Ferreira Damázio Santos, Terezinha Soares dos Santos Lage, Geraldo Antônio Lage e outros, com as seguintes descrições: partindo do ponto EO de uma RDR existente, de 7,96 kV, segue na distância de 61,00m, até atingir o ponto 01;
daí, segue na distância de 279,00m, até atingir o ponto 02;
daí, segue, na distância de 235,00m, até atingir o ponto 03;
daí, deflete 16º00`00" para a direita, segue na distância de 320,00m, até atingir o ponto 04;
daí, segue na distância de 138,00m, até atingir o ponto 05;
daí, segue na distância de 106,00m, até atingir o ponto 06;
daí, deflete 37º00`00" para a esquerda, segue na distância de 138,00m, até atingir o ponto 07;
daí, deflete 18º00`00" para a esquerda, segue na distância de 146,00m, até atingir o ponto 08;
daí, segue na distância de 404,00m, até atingir o ponto 09;
daí, deflete 28º00`00" para a esquerda, segue na distância de 78,00m, até atingir o ponto 10;
daí, deflete 11º30`00" para a esquerda, segue na distância de 18,00m, até atingir uma cerca de divisa de propriedades, encerrando-se aí a descrição do caminhamento, que totaliza 28.845,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção do trecho de Rede de Distribuição Rural Monofásica, de 7,96 kV, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para o atendimento de propriedades rurais, no Município de Divinolândia de Minas, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.