Decreto nº 43.433/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DENOMINADAS LT1 BOM DESPACHO "3"/NEVES "1", LT2 BOM DESPACHO "3"/NEVES "1" E LT BOM DESPACHO "3"/ SÃO GONÇALO DO PARÁ, DE 500KV - COMPLEMENTAÇÃO PARA SE BOM DESPACHO "3", DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.433/2003 de 11/07/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DENOMINADAS LT1 BOM DESPACHO "3"/NEVES "1", LT2 BOM DESPACHO "3"/NEVES "1" E LT BOM DESPACHO "3"/ SÃO GONÇALO DO PARÁ, DE 500KV - COMPLEMENTAÇÃO PARA SE BOM DESPACHO "3", DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa irregular de propriedade presumida de Geraldo Raimundo Gontijo e outros, com as seguintes descrições:
I - partindo do PA, segue com o rumo de 71º34`38"NO, na distância de 213,453m, até atingir o PB;
daí, deflete 20º55`06" para a esquerda, segue com o rumo de 87º30`16"SO, na distância de 18,878m, até atingir o PC;
daí, deflete 85º04`49" para a direita, segue com o rumo de 07º24`55"NO, na distância de 101,585m, até atingir o PD;
daí, deflete 132º58`01" para a direita, segue com o rumo de 54º26`54"SE, na distância de 288,115m, até atingir o PA;
encerrando-se aí a descrição do caminhamento, que totaliza 9.990,512 m2 de área;
II - partindo do PA, segue com o rumo de 71º11`22"NE, na distância de 434,616m, até atingir o PB;
daí, deflete 54º18`06" para a direita, segue com o rumo de 54º30`32"SE, na distância de 115,594m, até atingir o PC;
daí, deflete 123º09`16" para a direita, segue com o rumo de 68º38`44"SO, na distância de 270,054m, até atingir o PD;
daí, deflete 27º02`32" para a direita, segue com o rumo de 84º18`44"NO, na distância de 255,233m, até atingir o PA, encerrando-se aí a descrição do caminhamento, que totaliza 36.056,403m2 de área.
Art. 2º Os terrenos descritos no art.1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica denominadas LT1 Bom Despacho "3"/Neves "1", LT2 Bom Despacho "3"/Neves "1" e LT Bom Despacho "3" /São Gonçalo do Pará, de 500kV-Complementação para SE Bom Despacho "3", do Sistema CEMIG, no Município de Bom Despacho, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.