Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.434/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DA SEDE DA COORDENADORIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

DECRETO Nº 43.434/2003 de 11/07/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DA SEDE DA COORDENADORIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública o imóvel e benfeitorias situados no Município de Montes Claros, com a seguinte descrição: lote de terreno 12, da quadra 04, da Vila Cidade de Santa Maria, com área de 360,00m², limites e confrontações de acordo com a planta respectiva, sob o nº 801 da Rua Urbino Viana, Centro, com as respectivas benfeitorias, devidamente registrado na matrícula 14.181, Livro 2-1-X, Fls. 222, do Cartório do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, de propriedade presumida de Maria Augusta da Silva ou sucessores a qualquer título.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à instalação da sede da Coordenadoria da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio São Francisco no Município de Montes Claros.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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