Decreto nº 43.436/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DA SEDE DA COORDENADORIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE PARACATU.
DECRETO Nº 43.436/2003 de 11/07/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DA SEDE DA COORDENADORIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE PARACATU.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública o imóvel e benfeitorias situados no Município de Paracatu, com a seguinte descrição: parte de um lote de terreno da quadra "C" com área de 125,00m², limites e confrontações de acordo com a planta respectiva, sob o nº 1.387 da Avenida Olegário Maciel, Centro, com as respectivas benfeitorias, devidamente registrado na matrícula 12.851 do Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, de propriedade presumida de Sálvio Costa Ulhoa ou sucessores a qualquer título.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à instalação da sede da Coordenadoria da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio São Francisco no Município de Paracatu.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art.1º deste Decreto e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.