Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.437/2003

TRANSFERE, SIMBOLICAMENTE, A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A CIDADE DE MARIANA.

DECRETO Nº 43.437/2003 de 16/07/2003

TRANSFERE, SIMBOLICAMENTE, A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A CIDADE DE MARIANA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 256 da Constituição do Estado, alterado pela Emenda à Constituição nº 22, de 03 de julho de 1997, e

considerando que 16 de julho é data cívica em que se celebra o Dia do Estado de Minas Gerais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, simbolicamente para a Cidade de Mariana, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais.

Mariana, aos 16 de julho de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.