Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.438/2003

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA PARA ASSINAR TÍTULOS DEFINITIVOS DE PROPRIEDADE DE TERRAS DEVOLUTAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.438/2003 de 17/07/2003

(Revogado pelo Decreto nº 47858 /2020) DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE REFORMA AGRÁRIA PARA ASSINAR TÍTULOS DEFINITIVOS DE PROPRIEDADE DE TERRAS DEVOLUTAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16, da Lei Delegada nº 49 , de 2 de janeiro de 2003 e no art. 2º do Decreto nº 43.144 , de 2 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas, a que se refere o art. 16, da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, até o limite de 250 ha (duzentos e cinqüenta hectares).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 41.096 , de 5 de junho de 2000. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado