Decreto nº 43.444/2003
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
DECRETO Nº 43.444/2003 de 17/07/2003
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Pareceres nºs 373 e 374, do Conselho Estadual de Educação, publicados em 13 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Custódio Félix, de Ensino Fundamental, 1ª a 8ª série, e Ensino Médio, situada na Rua Vinte, nº 65, Bairro Franciscadriângela, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212 da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.