Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.445/2003

RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO EMERGENCIAL-MODULAR EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO-HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO RELIGIOSA, LICENCIATURA PLENA, OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES.

DECRETO Nº 43.445/2003 de 17/07/2003

RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO EMERGENCIAL-MODULAR EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO-HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO RELIGIOSA, LICENCIATURA PLENA, OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no inciso IV, do art.10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 325/2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia publicado em 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido para o fim exclusivo de expedição de diplomas, o Curso Emergencial-Modular em Ciências da Religião- Habilitação em Educação Religiosa, Licenciatura Plena, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.