Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.446/2003

RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO NORMAL SUPERIOR-HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL-EMERGENCIAL, MODULAR-PRESENCIAL, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, NOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 43.446/2003 de 17/07/2003

RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO NORMAL SUPERIOR-HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL-EMERGENCIAL, MODULAR-PRESENCIAL, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, NOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art.10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 197/2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia publicado em 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido para o fim exclusivo de expedição de diplomas, o Curso Normal Superior-Habilitação Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental-Emergencial, Modular- Presencial, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, nos Municípios de São João da Ponte, Unaí, Serro, Sete Lagoas, Tarumirim, Três Marias e Várzea da Palma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.