Decreto nº 43.447/2003
RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO NORMAL SUPERIOR - HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EMERGENCIAL, MODULAR-PRESENCIAL, OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, EM MONTES CLAROS E NOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.
DECRETO Nº 43.447/2003 de 17/07/2003
RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO NORMAL SUPERIOR - HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EMERGENCIAL, MODULAR-PRESENCIAL, OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, EM MONTES CLAROS E NOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no inciso IV, do art.10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 892/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação, publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido para o fim exclusivo de expedição de diplomas, o Curso Normal Superior - habilitação Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Emergencial, Modular- Presencial, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em Montes Claros e nos Municípios de Águas Formosas, Almenara, Arinos, Bocaiúva, Brasília de Minas, Buritis, Capelinha, Carlos Chagas, Corinto, Contagem, Espinosa, Governador Valadares, Grão Mogol, Guanhães, Ibirité, Janaúba, Januária, Joaíma, João Pinheiro, Manga, Mantena, Mato Verde, Medina, Montes Azul, Nanuque, Novo Cruzeiro, Paracatu, Pedra Azul, Pirapora, Pompéu, Porteirinha, Resplendor, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João do Paraíso, São João de Varzelândia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.