Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.450/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UMA EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

DECRETO Nº 43.450/2003 de 17/07/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UMA EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Buritizeiro, de propriedade presumida de Palmali Industrial de Alimentos Ltda., Ursa Reflorestamento e Indústria Ltda., Rima Industrial S/A e outros, compreendidos dentro de uma faixa de 15,00m de largura, com as seguintes descrições do caminhamento: partindo de uma rede de distribuição rural de energia elétrica existente, segue em linha reta na distância de 160,00m, até atingir uma cerca de divisa de propriedade, totalizando 2.400,00m2.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de uma extensão de Rede de Distribuição Rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atendimento de propriedades rurais no Município de Buritizeiro, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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