Decreto nº 43.456/2003
IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE IPATINGA.
DECRETO Nº 43.456/2003 de 17/07/2003
IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE IPATINGA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o
§ 3º do art. 7º e
§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o ensino médio na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Nacif Selim de Sales, de ensino fundamental, 1ª a 8ª séries, situada na Avenida Selim José de Sales, nº 967, Bairro Canaã, no Município de Ipatinga.
Art. 2º O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.