Decreto nº 43.465/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$5.125.500,00.
DECRETO Nº 43.465/2003 de 17/07/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$5.125.500,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$5.125.500,00 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - do convênio nº 07/2003, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Araxá e o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, objetivando a cooperação mútua na execução, pelo CBMMG, dos serviços de combate a incêndios, busca e salvamentos, resgate e defesa civil no município e região, no valor de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais);
III - do convênio nº 02/2002 e seu primeiro termo aditivo, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, objetivando a cooperação mútua na execução, pelo CBMMG, dos serviços de combate a incêndios, busca e salvamentos, resgate e defesa civil no município e região, no valor de R$29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.