Decreto nº 43.468/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$17.656.157,55.
DECRETO Nº 43.468/2003 de 17/07/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$17.656.157,55.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$17.656.157,55 (dezessete milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, cento e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.