Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.469/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$600.000,00.

DECRETO Nº 43.469/2003 de 17/07/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$600.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$600.000,00 (seisscentos mil reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.