Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.476/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 404, 27/06/03, DO PREFEITO MUNICIPAL MANGA, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NAS ÁREAS DE SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO AFETADOS POR DESASTRE.

DECRETO Nº 43.476/2003 de 24/07/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 404 , 27/06/03, DO PREFEITO MUNICIPAL MANGA, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NAS ÁREAS DE SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO AFETADOS POR DESASTRE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Considerando os graves problemas ocasionados no município decorrentes da seca que voltou a assolar todo o Norte de Minas com iminentes riscos de crescimento do êxodo rural;

Considerando o grave comprometimento das atividades sócio- econômicas da Cidade ocasionando fome, desemprego e miséria;

Considerando que as lavouras foram perdidas quase em sua totalidade e o rebanho vem sofrendo os horrores da seca;

Considerando que o volume de água de nossos mananciais está prejudicado;

Considerando que a esta altura, é improvável a precipitação de chuvas em níveis razoáveis e, ainda que isso ocorra, não serão suficientes para mudar a situação;

Considerando que as ações do Município, através de sua Prefeitura com intuito de amenizar os efeitos da seca não suficientes, pela sua falta de recursos;

Considerando que as comunidades continuam com seu abastecimento de água comprometido, inclusive para o consumo humano; e de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o nível de intensidade do desastre foi de nível III, no Município de Manga. concorre como critério agravante da situação de anormalidade os prognósticos meteorológicos, divulgados pelos institutos especializados, informando sobre a escassez de chuvas até o mês de outubro, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 404 , de 27/06/03, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, na área de seu respectivo Município que foi afetado pela seca.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de junho de 2003, devendo viger por um prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da data das respectivas declarações municipais.

Palácio do Liberdade em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2003, 212ª Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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