Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.484/2003

ALTERA O DECRETO Nº 43.258, DE 9 DE ABRIL DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE COMÉRCIO EXTERIOR DE MINAS GERAIS - CONCEX-MG.

DECRETO Nº 43.484/2003 de 24/07/2003

ALTERA O DECRETO Nº 43.258 , DE 9 DE ABRIL DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE COMÉRCIO EXTERIOR DE MINAS GERAIS - CONCEX-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.258 , de 9 de abril de 2003, fica acrescido das alíneas " j" e "l" com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

j) Centro Empresarial de Minas Gerais - CICI/CIEMG;

l) Associação das Empresas Comissárias de Despacho e Agentes de Carga de Minas Gerais - CODACA.

"Art. 2º - O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 43.258 , de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CONCEX-MG será exercida pelo Subsecretário de Assuntos Internacionais."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43258/2003 de 09/04/2003