Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.487/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DOS ÓRGÃOS INDICADOS NO VALOR DE R$1.366.221,66.

DECRETO Nº 43.487/2003 de 24/07/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DOS ÓRGÃOS INDICADOS NO VALOR DE R$1.366.221,66.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$1.366.221,66 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Auditoria-Geral do Estado.

Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.