Decreto nº 43.489/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG E DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR DE R$35.575.000,00.
DECRETO Nº 43.489/2003 de 24/07/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG E DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR DE R$35.575.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$35.575.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Educação, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG e do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$16.175.000,00 (dezesseis milhões, cento e setenta e cinco mil reais);
II - do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Quota Estadual do Salário Educação - QESE, no valor de R$18.900.000,00 (dezoito milhões e novecentos mil reais);
III - do convênio nº 001/2001, firmado em 02 de janeiro de 2001, entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, objetivando a execução das atividades delegadas na área de metrologia legal e na área da qualidade de bens e serviços, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.