Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.497/2003

REDEFINE A JURISDIÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.497/2003 de 01/08/2003

REDEFINE A JURISDIÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO QUE MENCIONA.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 59 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A, Metropolitana B e Metropolitana C, com sede na Capital, são as constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A jurisdição da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana de Guanhães é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º A jurisdição da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto é a constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino dAraçuaí, Janaúba e Pará de Minas são as constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Almenara, Diamantina, Divinópolis, Montes Claros e Teófilo Otoni são as constantes do Anexo V deste Decreto.

Art. 6º As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Ituiutaba e Uberlândia são as constantes do Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Clésio Soares de Andrade

Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO

METROPOLITANA A METROPOLITANA B METROPOLITANA C

1. Barão de Cocais 1. Betim 1. Confins

2. Belo Vale 2. Contagem 2. Jaboticatubas

3. Bom Jesus do 3. Esmeraldas 3. Lagoa Santa

Amparo

4. Bonfim 4. Ibirité 4. Morro do Pilar

5. Brumadinho 5. Igarapé 5. Pedro Leopoldo

6. Caeté 6. Juatuba 6. Ribeirão das Neves

7. Catas Altas 7. Mário Campos 7. Santa Luzia

8. Crucilândia 8. Mateus Leme 8. Santana do Riacho

9. Moeda 9. São Joaquim de 9. São José da Lapa

Bicas

10. Nova Lima 10. Sarzedo 10. Taquaraçu de

Minas

11. Nova União 11. Regionais 11. Vespasiano

Administrativas de

Belo Horizonte;

Oeste, Noroeste e

Barreiro

12. Piedade dos 12. Regionais

Gerais Administrativas de

Belo Horizonte:

Norte, Pampulha e

Venda Nova

13. Raposos

14. Rio Acima

15. Rio Manso

16. Sabará

17. Santa Bárbara

18. Regionais

Administrativas de

Belo Horizonte:

Centro-Sul, Leste e

Nordeste

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO GUANHÃES

1. Água Boa 12. Materlândia

2. Cantagalo 13. Paulistas

3. Carmésia 14. Peçanha

4. Coluna 15. Sabinópolis

5. Divinolândia de Minas 16. Santa Maria do Suaçuí

6. Dom Joaquim 17. São João Evangelista

7. Dores de Guanhães 18. São José do Jacuri

8. Frei Lagonegro 19. São Pedro do Suaçuí

9. Gonzaga 20. São Sebastião do Maranhão

10. Guanhães 21. Senhora do Porto

11. José Raydan 22. Virginópolis

ANEXO III

(a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO OURO PRETO

1. Acaiaca

2. Diogo de Vasconcelos

3. Itabirito

4. Mariana

5. Ouro Preto

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO

Araçuaí Janaúba Pará de Minas

1. Araçuaí 1. Catuti 1. Abaeté

2. Berilo 2. Espinosa 2. Biquinhas

3. Berizal 3. Gameleiras 3. Bom Despacho

4. Chapada do Norte 4. Jaíba 4. Cedro do Abaeté

5. Comercinho 5. Janaúba 5. Conceição do Pará

6. Coronel Murta 6. Mamonas 6. Dores do Indaiá

7. Francisco Badaró 7. Mato Verde 7. Estrela do Indaiá

8. Fruta de Leite 8. Monte Azul 8. Florestal

9. Indaiabira 9. Montezuma 9. Igaratinga

10. Itaobim 10. Nova Porteirinha 10. Leandro Ferreira

11. Itinga 11. Pai Pedro 11. Martinho Campos

12. Jenipapo de Minas 12. Porteirinha 12. Morada Nova de

Minas

13. José Gonçalves de 13. Riacho dos 13. Onça de Pitangui

Minas Machados

14. Medina 14. Rio Pardo de 14. Paineiras

Minas

15. Ninheira 15. Santo Antônio do 15. Pará de Minas

Retiro

16. Novorizonte 16. Serranópolis de 16. Pequi

Minas

17. Rubelita 17. Verdelândia 17. Pitangui

18. Salinas 18. 18. Quartel Geral

19. Santa Cruz de 19. 19. São José da

Salinas Varginha

20. Taiobeiras 20. 20. Serra da Saudade

21. Virgem da Lapa 21. 21.

ANEXO V

(a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO

Almenara Diamantina Divinópolis Montes Teófilo

Claros Otoni

1. Águas 1. Alvorada 1. Araújos 1. Bocaiúva 1. Águas

Vermelhas de Minas Formosas

2. Almenara 2. 2. Arcos 2. Botumirim 2. Ataléia

Angelândia

3. Bandeira 3. 3. Bambuí 3. Brasília 3.

Aricanduva de Minas Bertópolis

4. Cachoeira 4. Capelinha 4. Carmo da 4. Campo 4.

de Pajeú Mata Azul Campanário

5. Curral de 5. Carbonita 5. Carmo do 5. Capitão 5. Caraí

Dentro Cajuru Enéas

6. Divisa 6. Conceição 6. 6. Claro dos 6. Carlos

Alegre do Mato Carmópolis Poções Chagas

Dentro de Minas

7. 7. Congonhas 7. Cláudio 7. Coração 7. Catuji

Divisópolis do Norte de Jesus

8. 8. Couto de 8. Córrego 8. Cristália 8. Crisólita

Felisburgo Magalhães de Danta

Minas

9. Jacinto 9. Datas 9. 9. 9.Franciscóp

Divinópolis Engenheiro olis

Navarro

10. 10. 10. Iguatama 10. 10. Frei

Jequitinhonh Diamantina Francisco Gaspar

a Dumont

11. Joaíma 11. Felício 11. Itaguara 11. 11.

dos Santos Francisco Sá Fronteira

dos Vales

12. Jordânia 12. Gouveia 12. 12. 12. Itaipé

Itapecerica Glaucilândia

13. Mata 13. 13. 13. Grão 13.

Verde Itamarandiba Itatiaiuçu Mogol Itambacuri

14. Monte 14. Leme do 14. Itaúna 14. 14.Jampruca

Formoso Prado Guaraciama

15. 15. Minas 15. 15. 15. Ladainha

Palmópolis Novas Japaraíba Itacambira

16. Pedra 16. Monjolos 16. Lagoa da 16. Japonvar 16.

Azul Prata Malacacheta

17. Rio do 17. 17. Luz 17. 17.

Prado Presidente Josenópolis Maxacalis

Kubitschek

18. Rubim 18. Rio 18. Medeiros 18. 18. Nanuque

Vermelho Juramento

19. Salto da 19. Santo 19. Moema 19. Lontra 19. Novo

Divisa Antônio do Cruzeiro

Itambé

20. Santa 20. São 20. Nova 20. 20. Novo

Maria do Gonçalo do Serrana Luislândia Oriente de

Salto Rio Preto Minas

21. Santo 21. Senador 21. Oliveira 21. Mirabela 21. Ouro

Antônio do Modestino Verde de

Jacinto Gonçalves Minas

22. Serra 22. Pains 22. Montes 22. Padre

Azul de Claros Paraíso

Minas

23. Serro 23. Passa 23. Olhos 23. Pavão

Tempo D’Água

24. 24. Pedra do 24. Padre 24. Pescador

Turmalina Indaía Carvalho

25. 25. Perdigão 25. Patis 25. Ponto

Veredinha dos Volantes

26. Piracema 26. São João 26. Poté

da Lagoa

27. Santo 27. São João 27. Santa

Antônio do da Ponte Helena de

Monte Minas

28. São 28. São João 28. Serra

Gonçalo do do Pacuí dos Aimóres

Pará

29. São 29. São João 29.

Sebastião do do Paraíso Setubinha

Oeste

30. Tapiraí 30. Vargem 30. Teófilo

Grande do Otoni

Rio Pardo

31.

Umburatiba

ANEXO VI

(a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO

Ituiutaba Uberlândia

1. Cachoeira Dourada 1. Araguari

2. Canápolis 2. Araporã

3. Capinópolis 3. Campina Verde

4. Centralina 4. Indianópolis

5. Gurinhatã 5. Monte Alegre de Minas

6. Ipiaçu 6. Nova Ponte

7. Ituiutaba 7. Prata

8. Santa Vitória 8. Tupaciguara

9. 9. Uberlândia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.