Decreto nº 43.497/2003
REDEFINE A JURISDIÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.497/2003 de 01/08/2003
REDEFINE A JURISDIÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO QUE MENCIONA.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 59 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A, Metropolitana B e Metropolitana C, com sede na Capital, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A jurisdição da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana de Guanhães é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A jurisdição da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto é a constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino dAraçuaí, Janaúba e Pará de Minas são as constantes do Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Almenara, Diamantina, Divinópolis, Montes Claros e Teófilo Otoni são as constantes do Anexo V deste Decreto.
Art. 6º As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Ituiutaba e Uberlândia são as constantes do Anexo VI deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Clésio Soares de Andrade
Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
METROPOLITANA A METROPOLITANA B METROPOLITANA C
1. Barão de Cocais 1. Betim 1. Confins
2. Belo Vale 2. Contagem 2. Jaboticatubas
3. Bom Jesus do 3. Esmeraldas 3. Lagoa Santa
Amparo
4. Bonfim 4. Ibirité 4. Morro do Pilar
5. Brumadinho 5. Igarapé 5. Pedro Leopoldo
6. Caeté 6. Juatuba 6. Ribeirão das Neves
7. Catas Altas 7. Mário Campos 7. Santa Luzia
8. Crucilândia 8. Mateus Leme 8. Santana do Riacho
9. Moeda 9. São Joaquim de 9. São José da Lapa
Bicas
10. Nova Lima 10. Sarzedo 10. Taquaraçu de
Minas
11. Nova União 11. Regionais 11. Vespasiano
Administrativas de
Belo Horizonte;
Oeste, Noroeste e
Barreiro
12. Piedade dos 12. Regionais
Gerais Administrativas de
Belo Horizonte:
Norte, Pampulha e
Venda Nova
13. Raposos
14. Rio Acima
15. Rio Manso
16. Sabará
17. Santa Bárbara
18. Regionais
Administrativas de
Belo Horizonte:
Centro-Sul, Leste e
Nordeste
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO GUANHÃES
1. Água Boa 12. Materlândia
2. Cantagalo 13. Paulistas
3. Carmésia 14. Peçanha
4. Coluna 15. Sabinópolis
5. Divinolândia de Minas 16. Santa Maria do Suaçuí
6. Dom Joaquim 17. São João Evangelista
7. Dores de Guanhães 18. São José do Jacuri
8. Frei Lagonegro 19. São Pedro do Suaçuí
9. Gonzaga 20. São Sebastião do Maranhão
10. Guanhães 21. Senhora do Porto
11. José Raydan 22. Virginópolis
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO OURO PRETO
1. Acaiaca
2. Diogo de Vasconcelos
3. Itabirito
4. Mariana
5. Ouro Preto
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
Araçuaí Janaúba Pará de Minas
1. Araçuaí 1. Catuti 1. Abaeté
2. Berilo 2. Espinosa 2. Biquinhas
3. Berizal 3. Gameleiras 3. Bom Despacho
4. Chapada do Norte 4. Jaíba 4. Cedro do Abaeté
5. Comercinho 5. Janaúba 5. Conceição do Pará
6. Coronel Murta 6. Mamonas 6. Dores do Indaiá
7. Francisco Badaró 7. Mato Verde 7. Estrela do Indaiá
8. Fruta de Leite 8. Monte Azul 8. Florestal
9. Indaiabira 9. Montezuma 9. Igaratinga
10. Itaobim 10. Nova Porteirinha 10. Leandro Ferreira
11. Itinga 11. Pai Pedro 11. Martinho Campos
12. Jenipapo de Minas 12. Porteirinha 12. Morada Nova de
Minas
13. José Gonçalves de 13. Riacho dos 13. Onça de Pitangui
Minas Machados
14. Medina 14. Rio Pardo de 14. Paineiras
Minas
15. Ninheira 15. Santo Antônio do 15. Pará de Minas
Retiro
16. Novorizonte 16. Serranópolis de 16. Pequi
Minas
17. Rubelita 17. Verdelândia 17. Pitangui
18. Salinas 18. 18. Quartel Geral
19. Santa Cruz de 19. 19. São José da
Salinas Varginha
20. Taiobeiras 20. 20. Serra da Saudade
21. Virgem da Lapa 21. 21.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
Almenara Diamantina Divinópolis Montes Teófilo
Claros Otoni
1. Águas 1. Alvorada 1. Araújos 1. Bocaiúva 1. Águas
Vermelhas de Minas Formosas
2. Almenara 2. 2. Arcos 2. Botumirim 2. Ataléia
Angelândia
3. Bandeira 3. 3. Bambuí 3. Brasília 3.
Aricanduva de Minas Bertópolis
4. Cachoeira 4. Capelinha 4. Carmo da 4. Campo 4.
de Pajeú Mata Azul Campanário
5. Curral de 5. Carbonita 5. Carmo do 5. Capitão 5. Caraí
Dentro Cajuru Enéas
6. Divisa 6. Conceição 6. 6. Claro dos 6. Carlos
Alegre do Mato Carmópolis Poções Chagas
Dentro de Minas
7. 7. Congonhas 7. Cláudio 7. Coração 7. Catuji
Divisópolis do Norte de Jesus
8. 8. Couto de 8. Córrego 8. Cristália 8. Crisólita
Felisburgo Magalhães de Danta
Minas
9. Jacinto 9. Datas 9. 9. 9.Franciscóp
Divinópolis Engenheiro olis
Navarro
10. 10. 10. Iguatama 10. 10. Frei
Jequitinhonh Diamantina Francisco Gaspar
a Dumont
11. Joaíma 11. Felício 11. Itaguara 11. 11.
dos Santos Francisco Sá Fronteira
dos Vales
12. Jordânia 12. Gouveia 12. 12. 12. Itaipé
Itapecerica Glaucilândia
13. Mata 13. 13. 13. Grão 13.
Verde Itamarandiba Itatiaiuçu Mogol Itambacuri
14. Monte 14. Leme do 14. Itaúna 14. 14.Jampruca
Formoso Prado Guaraciama
15. 15. Minas 15. 15. 15. Ladainha
Palmópolis Novas Japaraíba Itacambira
16. Pedra 16. Monjolos 16. Lagoa da 16. Japonvar 16.
Azul Prata Malacacheta
17. Rio do 17. 17. Luz 17. 17.
Prado Presidente Josenópolis Maxacalis
Kubitschek
18. Rubim 18. Rio 18. Medeiros 18. 18. Nanuque
Vermelho Juramento
19. Salto da 19. Santo 19. Moema 19. Lontra 19. Novo
Divisa Antônio do Cruzeiro
Itambé
20. Santa 20. São 20. Nova 20. 20. Novo
Maria do Gonçalo do Serrana Luislândia Oriente de
Salto Rio Preto Minas
21. Santo 21. Senador 21. Oliveira 21. Mirabela 21. Ouro
Antônio do Modestino Verde de
Jacinto Gonçalves Minas
22. Serra 22. Pains 22. Montes 22. Padre
Azul de Claros Paraíso
Minas
23. Serro 23. Passa 23. Olhos 23. Pavão
Tempo D’Água
24. 24. Pedra do 24. Padre 24. Pescador
Turmalina Indaía Carvalho
25. 25. Perdigão 25. Patis 25. Ponto
Veredinha dos Volantes
26. Piracema 26. São João 26. Poté
da Lagoa
27. Santo 27. São João 27. Santa
Antônio do da Ponte Helena de
Monte Minas
28. São 28. São João 28. Serra
Gonçalo do do Pacuí dos Aimóres
Pará
29. São 29. São João 29.
Sebastião do do Paraíso Setubinha
Oeste
30. Tapiraí 30. Vargem 30. Teófilo
Grande do Otoni
Rio Pardo
31.
Umburatiba
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO
Ituiutaba Uberlândia
1. Cachoeira Dourada 1. Araguari
2. Canápolis 2. Araporã
3. Capinópolis 3. Campina Verde
4. Centralina 4. Indianópolis
5. Gurinhatã 5. Monte Alegre de Minas
6. Ipiaçu 6. Nova Ponte
7. Ituiutaba 7. Prata
8. Santa Vitória 8. Tupaciguara
9. 9. Uberlândia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.