Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.499/2003

ALTERA O DECRETO Nº 41.123, DE 14 DE JUNHO DE 2000.

DECRETO Nº 43.499/2003 de 05/08/2003

ALTERA O DECRETO Nº 41.123 , DE 14 DE JUNHO DE 2000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Delegada nº 105 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os incisos do caput do art. 17 do Decreto nº 41.123 , de 14 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ...

I - Secretário de Estado de Fazenda, que o presidirá;

II - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV - Advogado-Geral do Estado.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41123/2000 de 14/06/2000