Decreto nº 43.499/2003
ALTERA O DECRETO Nº 41.123, DE 14 DE JUNHO DE 2000.
DECRETO Nº 43.499/2003 de 05/08/2003
ALTERA O DECRETO Nº 41.123 , DE 14 DE JUNHO DE 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Delegada nº 105 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os incisos do caput do art. 17 do Decreto nº 41.123 , de 14 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 ...
I - Secretário de Estado de Fazenda, que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV - Advogado-Geral do Estado.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41123/2000 de 14/06/2000