Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 435/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 435, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora. Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora. (Redação dada pelo Decreto nº 151 /2024)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 151 /2024)

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora. (Redação dada pelo Decreto nº 151 /2024)

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 435, de 12 de setembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 22 kV, a ser construída, partindo da coordenada 663938:7578637, área rural do Município de Juiz de Fora, percorre 514 m em linha reta até a coordenada 663947:7578124, onde vira 30º à esquerda e percorre 113 m em linha reta até a coordenada 664023:7578039, onde vira 60º à direita e percorre 371 m em linha reta até a coordenada 663770:7577768. Partindo da coordenada 663947:7578124 percorre 39 m em linha reta até a coordenada 663931:7578089. O trecho total embargado compreende uma distância de 1.037 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área de 15.555 m².