Decreto nº 435/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.636.990,43.
DECRETO Nº 435, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.636.990,43.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 29.636.990,43 (vinte e nove milhões seiscentos e trinta e seis mil novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 18.504.705,38 (dezoito milhões quinhentos e quatro mil setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 96/2023, firmado em 28 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Bárbara, no valor de R$ 993,25 (novecentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$ 76.293,94 (setenta e seis mil duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos);
IV - do saldo financeiro do acordo nº 001134782.2016.5.03.0059, firmado em 10 de novembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda, no valor de R$ 18.264,98 (dezoito mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos);
V - do saldo financeiro do convênio TA 1 TC Cemig GT, firmado em 11 de outubro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 10.700.781,27 (dez milhões setecentos mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 02/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação José Bonifácio Lafayette Andrada, no valor de R$ 313.416,09 (trezentos e treze mil quatrocentos e dezesseis reais e nove centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 11/2021, firmado em 14 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda, no valor de R$ 148,75 (cento e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 03/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no valor de R$ 57,10 (cinquenta e sete reais e dez centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021CSSI, firmado em 6 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$ 22.329,67 (vinte e dois mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 435, de 13 de maio de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 060)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 69.268,00
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-68.1 993,25
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 7.025,94
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15122705-2.500-0001-3390-0-10.1 236.868,00
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 700.000,00
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-60.2 3.000.000,00
1301.26453117-4.290-0001-4490-0-10.1 11.100.320,18
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-09.1 94.797,59
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-09.1 360.360,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 58.862,48
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 1.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571022-4.387-0001-3390-0-68.1 5.945.078,80
2071.19571022-4.387-0001-4490-0-68.1 4.755.702,47
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.417-0001-3390-0-26.1 30.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1 1.662.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 313.621,94
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 22.329,67
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1 283.368,11
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-2.074-0001-3390-0-71.1 9.000,00
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1 224.978,00
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-71.1 543.866,00
4251.08244071-4.433-0001-4490-0-71.1 200.400,00
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-71.1 17.150,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29.636.990,43
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 24.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 436.892,61
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130085-4.208-0001-3390-0-10.1 236.868,00
1301.04130085-4.208-0001-4490-0-60.2 3.000.000,00
1301.15122705-2.500-0001-3390-0-10.1 506,48
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1 11.100.320,18
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-10.1 700.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 34.356,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23122705-2.500-0001-3390-0-60.1 1.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.417-0001-3190-0-26.1 30.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1 1.662.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-59.1 283.368,11
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.430-0001-3350-0-71.1 453.494,00
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1 541.900,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 18.504.705,38
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.