Decreto nº 435/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Bom Jesus do Galho 1 - Caratinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Pingo D`Água e Raul Soares.
DECRETO Nº 435, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Bom Jesus do Galho 1 - Caratinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Pingo D`Água e Raul Soares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Pingo D`Água e Raul Soares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Jesus do Galho 1 - Caratinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Pingo D`Água e Raul Soares.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 435, de 27 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice que se materializa na subestação Bom Jesus do Galho, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.044,729 e E=780.962,063, o caminhamento toma o rumo de 63º16`20"NE e segue por uma distância de 74 m até o vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7801078.010 e E=781028.156; deste, defletido de 38º34`57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 78º08`43"SE e segue por uma distância de 323,95 m até o vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7801011.461 e E=781345.196; deste, defletido de 33º21`00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68º57`01"NE e segue por uma distância de 2.384,38 m até o vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7801867.882 e E=783570.462; deste, defletido de 37º27`11" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º29`50"NE e segue por uma distância de 1.701,88 m até o vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7803319.021 e E=784459.623; deste, defletido de 15º28`20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46º58`10"NE e segue por uma distância de 1.228,29 m até o vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7804157.193 e E=785357.493; deste, defletido de 43º46`28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3º11`42"NE e segue por uma distância de 299,57 m até o vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7804456.295 e E=785374.189; deste, defletido de 53º59`13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57º10`55"NE e segue por uma distância de 864,72 m até o vértice MV07A, definido pelas coordenadas UTM N=7804924.950 e E=786100.895; deste, defletido de 10º22`09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67º33`04"NE e segue por uma distância de 325,9 m até o vértice MV07B, definido pelas coordenadas UTM N=7805049.396 e E=786402.095; deste, defletido de 17º32`31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50º00`33"NE e segue por uma distância de 469,8 m até o vértice MV07C, definido pelas coordenadas UTM N=7805351.317 e E=786762.028; deste, defletido de 7º10`22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57º10`55"NE e segue por uma distância de 4.189,99 m até o vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7807622.181 e E=790283.274; deste, defletido de 23º03`46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 80º14`41"NE e segue por uma distância de 777,97 m até o vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7807754.000 e E=791050.000; deste, defletido de 41º18`30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38º56`11"NE e segue por uma distância de 388,25 m até o vértice MV09A, definido pelas coordenadas UTM N=7808056.000 e E=791294.000; deste, defletido de 22º10`45" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º45`26"NE e segue por uma distância de 1.332,09 m até o vértice MV09B, definido pelas coordenadas UTM N=7809331.524 e E=791678.065; deste, defletido de 28º55`21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 45º40`47"NE e segue por uma distância de 1.944,01 m até o vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7810689.744 e E=793068.894; deste, defletido de 17º48`40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 63º29`26"NE e segue por uma distância de 1.641,18 m até o vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7811422.278 e E=794537.525; deste, defletido de 26º51`28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89º39`06"SE e segue por uma distância de 535,23 m até o vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7811419.023 e E=795072.744; deste, defletido de 24º22`03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65º58`52"NE e segue por uma distância de 284,93 m até o vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7811535.000 e E=795333.000; deste, defletido de 29º17`51" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84º43`17"SE e segue por uma distância de 444,98 m até o vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7811494.063 e E=795776.093; deste, defletido de 26º53`40" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68º23`02"NE e segue por uma distância de 1.327,25 m até o vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7811983.000 e E=797010.000; deste, defletido de 5º41`29" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º41`33"NE e segue por uma distância de 774,24 m até o vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=7812338.193 e E=797697.952; deste, defletido de 15º50`51" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 78º32`24"NE e segue por uma distância de 50 m até o vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=7812348.127 e E=797746.955; deste, defletido de 42º31`16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58º56`20"SE e segue por uma distância de 833,33 m até o vértice T123, definido pelas coordenadas UTM N=7811918.165 e E=798460.803; deste, defletido de 0º21`13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58º35`06"SE e segue por uma distância de 427,88 m até o vértice T124, definido pelas coordenadas UTM N=7811695.141 e E=798825.961; deste, defletido de 0º02`11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58º32`55"SE e segue por uma distância de 903,84 m até o vértice T125, definido pelas coordenadas UTM N=7811223.540 e E=799597.014; deste, defletido de 36º29`34" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º57`31"NE e segue por uma distância de 359,69 m até o vértice T126, definido pelas coordenadas UTM N=7811255.148 e E=799955.308; deste, defletido de 0º02`57" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º54`33"NE e segue por uma distância de 391,45 m até o vértice T127, definido pelas coordenadas UTM N=7811289.883 e E=800345.213; deste, defletido de 1º27`22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º21`55"NE e segue por uma distância de 230,26 m até o vértice T128, definido pelas coordenadas UTM N=7811304.480 e E=800575.010; deste, defletido de 75º14`27" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11º07`28"NE e segue por uma distância de 59,05 m até o vértice T129, definido pelas coordenadas UTM N=7811362.416 e E=800586.402; deste, defletido de 78º14`14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89º21`42"NE e segue por uma distância de 19,9 m até o vértice T130, definido pelas coordenadas UTM N=7811362.638 e E=800606.300; deste, defletido de 89º55`04" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º43`14"SE e segue por uma distância de 58,79 m, atingindo a subestação Caratinga, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 24.647,67 m de extensão, perfazendo uma área de 1.971.813,6 m².