Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.500/2003

ALTERA O DECRETO Nº 41.557, DE 1º DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

DECRETO Nº 43.500/2003 de 05/08/2003

ALTERA O DECRETO Nº 41.557 , DE 1º DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 6º e 8º da Lei Delegada nº 105 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os incisos do caput do art. 2º do Decreto nº 41.557 , de 1º de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

I - o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será seu Presidente;

II - o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;

III - o Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

V - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

VI - o Diretor-Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER;

VII - o Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG;

VIII - o Superintendente Estadual do Banco do Brasil S/A;

IX - o Superintendente da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais;

X - o Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em Minas Gerais;

XI - um representante da Delegacia Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais;

XII - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais - FETAEMG;

XIII - um representante da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG;

XIV - um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

XV - dois representantes de entidades civis sem fins lucrativos, de diferentes regiões do Estado, representativas dos trabalhadores rurais e que exerçam ações relacionadas com o Desenvolvimento Rural Sustentável;

XVI - três representantes de associações de agricultores familiares de diferentes regiões do Estado;

XVII - um representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A;

XVIII - três representantes de entidades civis de âmbito estadual, representativos de beneficiários de projetos de assentamento integrantes de programas de Reforma Agrária; e

XIX - um representante da Associação Mineira de Municípios - AMM.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41557/2001 de 01/03/2001