Decreto nº 43.500/2003
ALTERA O DECRETO Nº 41.557, DE 1º DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
DECRETO Nº 43.500/2003 de 05/08/2003
ALTERA O DECRETO Nº 41.557 , DE 1º DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 6º e 8º da Lei Delegada nº 105 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os incisos do caput do art. 2º do Decreto nº 41.557 , de 1º de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
I - o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será seu Presidente;
II - o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;
III - o Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;
IV - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
V - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
VI - o Diretor-Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER;
VII - o Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG;
VIII - o Superintendente Estadual do Banco do Brasil S/A;
IX - o Superintendente da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais;
X - o Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em Minas Gerais;
XI - um representante da Delegacia Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais;
XII - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais - FETAEMG;
XIII - um representante da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG;
XIV - um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
XV - dois representantes de entidades civis sem fins lucrativos, de diferentes regiões do Estado, representativas dos trabalhadores rurais e que exerçam ações relacionadas com o Desenvolvimento Rural Sustentável;
XVI - três representantes de associações de agricultores familiares de diferentes regiões do Estado;
XVII - um representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A;
XVIII - três representantes de entidades civis de âmbito estadual, representativos de beneficiários de projetos de assentamento integrantes de programas de Reforma Agrária; e
XIX - um representante da Associação Mineira de Municípios - AMM.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41557/2001 de 01/03/2001