Decreto nº 43.502/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INDICADOS NO ANEXO DESTE DECRETO NO VALOR DE R$8.757.633,00.
DECRETO Nº 43.502/2003 de 05/08/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INDICADOS NO
ANEXO DESTE DECRETO NO VALOR DE R$8.757.633,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$8.757.633,00 (oito milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto no valor de R$47.161,00 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e um reais);
II - saldo financeiro do contrato de repasse nº 470/98, de 3 de julho de 1998, com prorrogação prevista no quarto Termo Aditivo, firmado em 14 de julho de 2003, celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, neste ato representada pelo Banco do Brasil S.A. e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a modernização gerencial da Entidade e a aquisição de equipamentos e material permanente para atender ao Hospital João XXIII no valor de R$1.130.679,00 (um milhão, cento e trinta mil e seiscentos e setenta e nove reais);
III - saldo financeiro do contrato de repasse nº 200/98, de 9 de junho de 1998, com prorrogação prevista no terceiro Termo Aditivo, firmado em 9 de junho de 2003, celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, neste ato representada pelo Banco do Brasil S.A. e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para atender ao Hospital Maria Amélia Lins no valor de R$469.038,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e trinta e oito reais);
IV - saldo financeiro do contrato de repasse nº 344/98, de 3 de julho de 1998, com prorrogação prevista no terceiro Termo Aditivo, firmado em 14 de julho de 2003, celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, neste ato representada pelo Banco do Brasil S.A. e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para atender ao Hospital Eduardo de Menezes no valor de R$237.894,00 (duzentos e trinta e sete mil e oitocentos e noventa e quatro reais);
V - saldo financeiro do contrato de repasse nº 506/98, de 3 de julho de 1998, com prorrogação prevista no terceiro Termo Aditivo, firmado em 14 de julho de 2003, celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, neste ato representada pelo Banco do Brasil S.A. e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para atender ao Hospital Juscelino Kubitscheck no valor de R$1.625.233,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos e trinta e três reais);
VI - saldo financeiro do contrato de repasse nº 267/98, de 29 de junho de 1998, com prorrogação prevista no terceiro Termo Aditivo, firmado em 11 de junho de 2003, celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, neste ato representada pelo Banco do Brasil S.A. e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para atender à Maternidade Odete Valadares no valor de R$1.058.979,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais);
VII - saldo financeiro do contrato de repasse nº 477/98, de 3 de julho de 1998, com prorrogação prevista no quinto Termo Aditivo, firmado em 14 de julho de 2003, celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, neste ato representada pelo Banco do Brasil S.A. e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para atender ao Hospital Regional Antônio Dias no valor de R$247.152,00 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e cinqüenta e dois reais);
VIII - saldo financeiro do contrato de repasse nº 448/98, de 3 de julho de 1998, com prorrogação prevista no quinto Termo Aditivo, firmado em 14 de julho de 2003, celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, neste ato representada pelo Banco do Brasil S.A. e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para atender ao Hospital Regional João Penido no valor de R$2.726.447,00 (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais);
IX - saldo financeiro do contrato de repasse nº 029/99, de 2 de setembro de 1999, com prorrogação prevista no sexto Termo Aditivo, firmado em 14 de abril de 2003, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde/SUS- MG/Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para atender ao Pronto Socorro de Venda Nova, no Município de Belo Horizonte, no valor de R$1.215.050,00 (um milhão, duzentos e quinze mil e cinqüenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.