Decreto nº 43.503/2003
RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE CONSELHEIRO LAFAIETE - FACEL, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
DECRETO Nº 43.503/2003 de 05/08/2003
RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE CONSELHEIRO LAFAIETE - FACEL, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 472/2003, de maio de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 5 de julho de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 27 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Conselheiro Lafaiete - FACEL, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.