Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.504/2003

RECONHECE O CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR, CAMPUS DE CAXAMBU, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO.

DECRETO Nº 43.504/2003 de 05/08/2003

RECONHECE O CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR, CAMPUS DE CAXAMBU, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 394/2003, de 26 de maio de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 5 de julho de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 27 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Direito da Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR, Campus de Caxambu, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.