Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.505/2003

RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES DO INSTITUTO DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS E SEQÜENCIAIS DE JUIZ DE FORA, DA UNIPAC, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC, DE BARBACENA.

DECRETO Nº 43.505/2003 de 05/08/2003

RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES DO INSTITUTO DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS E SEQÜENCIAIS DE JUIZ DE FORA, DA UNIPAC, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC, DE BARBACENA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 405/2003, de 26 de maio de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 5 de julho de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 27 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso Superior de Telecomunicações do Instituto de Estudos Tecnológicos e Seqüenciais de Juiz de Fora, da UNIPAC, mantido pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, de Barbacena.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.