Decreto nº 43.510/2003
DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES GEORGE NORMAN KUTOVA - EXPOMINAS E DO CENTRO DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES DE ARAXÁ - EXPOMINAS/ARAXÁ, DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO.
DECRETO Nº 43.510/2003 de 08/08/2003
DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES GEORGE NORMAN KUTOVA - EXPOMINAS E DO CENTRO DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES DE ARAXÁ - EXPOMINAS/ARAXÁ, DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a transferência, mediante instrumento legal próprio, da gestão do Centro de Feiras e Exposições George Norman Kutova - EXPOMINAS e do Centro de Feiras e Exposições de Araxá - EXPOMINAS/ARAXÁ, da Companhia Mineradora de Minas Gerais- COMIG para a Secretaria de Estado de Turismo.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual adotarão as medidas necessárias para a efetivação da transferência determinada neste Decreto, cujo termo inicial é o dia 4 de agosto de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.