Decreto nº 43.511/2003
DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.511/2003 de 08/08/2003
(Revogado pelo Decreto nº 43858 /2004) DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Denomina-se Procuradoria de Tributos e Finanças a estrutura da antiga Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual que por força do inciso I do art. 111, acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais da Constituição do Estado de Minas Gerais pela Emenda à Constituição nº 56, de 11 de julho de 2003, passou a integrar a Advocacia-Geral do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 08 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado